Quer disputar as eleições de 2024? Termina dia 6 o prazo para se filiar a um partido
- rafaelaberaldomaci
- 1 de abr. de 2024
- 2 min de leitura

O interessado em se candidatar para as Eleições Municipais de 2024 tem até sábado, dia 6 de abril, para estar filiado ao partido político pelo qual deseja concorrer. A filiação a uma legenda é uma das condições para que a candidata ou o candidato sejam eleitos. Não é possível concorrer nas eleições sem fazer parte de uma agremiação partidária.
De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral, nas eleições de 2020, Bragança Paulista registrou 430 candidaturas para o cargo de vereador, sendo que deste total 139 eram de mulheres (32,3%). Destas, 5 foram eleitas (sendo o restante das 14 vagas ocupadas por homens). Já para o cargo de prefeito, não houve candidatura de mulheres.
Quem pode se candidatar?
A norma define que qualquer cidadã ou cidadão pode disputar cargo eletivo, respeitadas as condições constitucionais de elegibilidade e de incompatibilidade e, claro, sem cair nas causas de inelegibilidade previstas.
Segundo a Constituição Federal, é preciso ter nacionalidade brasileira, ser alfabetizado e estar em pleno exercício dos direitos políticos, ou seja, ter título de eleitor e estar em dia com a Justiça Eleitoral. Além disso, homens precisam estar com a situação militar regularizada, mediante comprovante de alistamento.
Para concorrer a qualquer cargo em eleições brasileiras, é obrigatório estar filiado a um partido político e ter domicílio eleitoral na circunscrição em que deseja se candidatar.
A idade de candidatas e candidatos é outro quesito indispensável e varia de acordo com o cargo. Pessoas que querem concorrer para prefeito e vice-prefeito, a idade mínima é de 21 anos, completados até o dia da posse. Já para o cargo de vereador, é necessário ter 18 anos, feitos até a data do pedido de registro de candidatura.
Candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador serão escolhidos em convenções partidárias, de 20 de julho a 5 de agosto. Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, é importante lembrar que, com a nova regra, partidos ou federações devem apresentar, para a eleição proporcional (vereador), lista com ao menos uma candidatura feminina e uma masculina para cumprimento da obrigação legal do percentual mínimo de candidatura por gênero.
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