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Crianças e Adolescentes – A “lei do bullying”, também prevê medidas de combate à violência nas escolas públicas e privadas e combate ao abuso e exploração sexual

Coordenadora do Conselho Tutelar destacou ações que já vem sendo implantadas no município e esclareceu quais medidas são tomadas quando o bullying é praticado por crianças e adolescente


conselho tutelar bragança paulista lei criminaliza o bullying

No dia 12 de janeiro de 2024, foi sancionada a Lei nº 14.811, que vem sendo chamada de “lei do bullying”, visto que ela tipifica o ato como crime. A mesma também traz resoluções importantes de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares; além de prever a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente. O texto também transforma em crimes hediondos vários atos cometidos contra crianças e adolescentes, como a pornografia infantil, o sequestro e o incentivo à automutilação. 


Bullying


Bullying é uma realidade que todos conhecem e que muitos já viveram, mas ele não era tipificado no Brasil como crime especifico. Com a Lei nº14.811 passou a existir o crime de intimidação sistemática ou bullying, que é definido como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação, ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”. A pena é de multa, se a conduta não constituir crime mais grave.


A coordenadora do Conselho Tutelar de Bragança Paulista, Vanessa Alvarenga, informou que na rede municipal de educação, já são desenvolvidas ações que visam conscientizar as crianças sobre o bullying (o que é, quais são os tipos, etc.), além da formação de professores, diretores e coordenadores referente às ações voltadas ao combate ao bullying no ambiente escolar. “Na rede estadual, temos uma parceria com o Conviva (Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar), criado pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, que trabalha conflitos dentro das unidades da rede estadual. As escolas particulares, ao longo dos anos, têm visto a necessidade de realizar ações também de prevenção e conscientização sobre o bullying. O Conselho Tutelar tem se reunido com diretores de escolas particulares, muitos destes entendem a importância de ter um profissional ou uma equipe multidisciplinar para atendimento de crianças e adolescentes”.

 

Bullying praticado por menores de 18 anos


De acordo com Vanessa, se o bullying foi praticado por uma criança de até 12 anos, é o Conselho Tutelar que vai intervir. “Nós vamos aplicar as medidas de proteção. Não é uma penalidade. A criança será atendida, encaminhada para atendimento psicológico para entendermos o porquê dela está fazendo bullying. Daí a importância do trabalho do CRAS, porque quando verificamos qualquer fragilidade no núcleo familiar, pedimos que as psicólogas e assistentes sociais trabalhem a questão de fortalecimento de vínculo. Assim, quando são crianças menores de 12 anos, o Conselho Tutelar aplica as medidas de proteção à criança, tanto para quem sofreu, quanto para quem está praticando bullying. A partir dos 12 anos, dependendo da gravidade, já é considerado um ato infracional. Já para os maiores de 18 anos, a pena é a multa, se a conduta não constituir crime mais grave”.


Para Vanessa, a Lei 14.811 é um marco legal que evidencia a importância de proteger a integridade psicológica da criança e do adolescente. “É importante trabalhar com a prevenção, criar um ambiente mais seguro e consciente, promovendo o desenvolvimento saudável das gerações futuras”, destacou Vanessa.

 

Cyberbullying


Já o cyberbullying é classificado como intimidação sistemática por meio virtual. Se for realizado por meio da internet, rede social, aplicativos, jogos on-line ou transmitida em tempo real, a pena será de reclusão de dois a quatro anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.


Antecedentes criminais nas escolas


De acordo com a Lei nº 14811, medidas de prevenção e combate à violência contra criança e adolescente nas escolas públicas e privadas deverão ser implementadas pelos municípios e pelo Distrito Federal em cooperação com os estados e a União. Os protocolos de proteção deverão ser desenvolvidos pelos municípios em conjunto com órgãos de segurança pública e de saúde, com a participação da comunidade escolar.


O texto acrescenta ainda ao ECA que as instituições sociais públicas ou privadas que trabalhem com crianças e adolescentes e recebam recursos públicos deverão exigir certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, atualizadas a cada seis meses.


As escolas públicas ou privadas também deverão manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores, independentemente de recebimento de recursos públicos.


Combate ao abuso e exploração sexual


A lei também prevê Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, que será elaborada por uma conferência nacional a ser organizada e executada pelo governo federal.


Entre os objetivos a serem observados pela política, estão o aprimoramento da gestão das ações de prevenção e de combate ao abuso e à exploração sexual da criança e do adolescente; e a garantia de atendimento especializado, e em rede, da criança e do adolescente em situação de exploração sexual, bem como de suas famílias.


Dados divulgados recentemente pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, apontam que, em 2023, dos 14,5 mil registros de estupros em todo o Estado, 11,1 mil são referentes a estupros contra pessoas vulneráveis (crianças, adolescentes e outras vítimas consideradas incapazes de defesa). Em Bragança Paulista, dos 82 casos de estupros registrados no ano passado, 67 foram contra pessoas vulneráveis. Também houve um aumento significativo deste crime no município. Em 2021, foram registrados 16 casos; em 2022 foram registrados 21 casos; e ano passado, 67 estupros de vulneráveis. Em grande parte dos casos, o autor do abuso é familiar ou conhecido da vítima, por isso, especialistas apontam ainda que esse tipo de crime tem alto índice de subnotificação.

 

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